domingo, 24 de março de 2013

Revista da Imprensa Antiga (1)

Peças de coisa séria ou bem humorada que merecem a memória dos vivos.

IRMANDADE DE NOSSO SENHOR DE NÃO TE RALES

ESTATUTOS
Capítulo 1
Art. 1. A Irmandade sob a invocação de N.S. de Não te Rales (Associação Bairrista) é uma instituição de crítica permanente, com duração indefinida,  tendo a sua sede em Vila do Conde.
Art. 2. Os seus fins são:
a) criticar tudo quanto se fizer ou pretenda fazer que denote progresso ou benefício para Vila do Conde e seu concelho.
 b) distinguir as pessoas que, não fazendo nada pela sua terra, são as que mais falam e exigem que os outros façam.

Capítulo 2

Art. 4. É permitida a inscrição de irmãos residentes em qualquer localidade do Continente e do Ultramar, de um e outro sexo, sendo apenas condição ter nascido no concelho de Vila do Conde, e não querer saber da terra para nada.

Capítulo 7

Art. 15 Os locais de reunião são em qualquer dos estabelecimentos do comércio, do ramo de "Comes e Bebes", cujas instalações tenham todo o carácter de antiguidade, visto à Irmandade não convir ter sede própria, para não contribuir com mais um prédio nas avenidas onde abundam extensos quintais.

Capítulo 10

Art. 21 A Irmandade não se dissolve, porque, não sendo obrigada a prestar contas a ninguém, não tem nada a liquidar. § 1 se vierem a existir credores da Irmandade, não há que dar-lhes satisfações, portanto não se lhes paga, a fim de que por esta forma se obtenham sócios beneméritos, outros tantos descontentes contra mais uma obra dos vilacondenses.

Capítulo 11

Art. 22 O emblema da Irmandade é um caranguejo em metal, em forma de medalhão rodeado da legenda: "Progresso de Vila do Conde". § 1 o emblema deve ser usado com um laço de fita em seda vermelha dependurado ao pescoço, a fim de que não haja confusão entre os bons e maus vilacondenses.
Art. 23 As armas e timbre da Irmandade, bem como a sua bandeira são: dois braços em cruz e o caranguejo no alto, tudo rodeado da respectiva legenda.
                                                                            FIM.
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"O Democratico", 8 de Agosto de 1930 15 de Agosto de 1930

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