1. Os FINS a que se propõe o Ateneu compreendem a valorização do nível de Cultura dos associados, bem como eventuais propostas a fazer às Entidades Oficiais, em forma de sugestões que se entendam ser úteis para o progresso sócio-cultural de Vila do Conde.
2. A Direcção do Ateneu poderá atribuir a categoria de associado honorário a um associado que lhe tenha prestado serviços relevantes, e a categoria de associado benemérito a um associado que tenha feito ao Ateneu donativos de reconhecido valor – os quais ficarão isentos do pagamento de cotas.
3. A ADMISSÃO dos associados deverá ser feita mediante proposta assinada pelo candidato e por um associado proponente.
4. A Direcção analisará a proposta de inscrição de novo associado e, sendo admitido, atribuir-lhe-á o número competente.
5. O associado pagará a COTA ANUAL estipulada.
6. Para que o processo eleitoral se desenvolva com normalidade, as LISTAS dos candidatos serão apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral, com 3 dias de antecedência ao dia das Eleições. Ao Presidente da Assembleia Geral compete verificar a elegibilidade dos candidatos e decidir sobre a sua aceitação.
7. A forma de CONVOCAÇÃO da Assembleia Geral é a seguinte:
7.1. A Assembleia Geral é convocada por meio de Aviso postal expedido para cada um dos associados, com antecedência mínima de 8 dias.
7.2. No Aviso, indicar-se-ão dia, hora e local da reunião e respectiva Ordem de Trabalhos.
7.3. Quando solicitada, nos termos previstos no § 3 do Art. 21 dos Estatutos, a Assembleia Geral deverá reunir-se no prazo máximo de 30 dias, após a solicitação.
8. O PROCESSO DISCIPLINAR em que incorrem os associados que não cumpram os deveres prescritos nos Estatutos, será conduzido pela Direcção em três fases (inquérito e análise de provas, proposta de decisão e decisão). A decisão consistirá na aplicação de uma sanção disciplinar ou no arquivamento do processo. As sanções disciplinares são a demissão, a suspensão ou a repreensão.
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