CARTA DE VENDA DE VILA DO CONDE AO MOSTEIRO DE GUIMARÃES
26 de Março do ano de 953 da era de Cristo
1.
Nova leitura paleográfica do documento escrito em letra carolina.
Kartula de Villa Comitis, in ripa maris.
In nomine Domini. Ego Flamula prolis Pelagius et Iberia, vobis Gonta abba et fratres et sorores habitantes cenobio Vimaranes in Domino salutem amen. Annuit namque serenitatis mee asto animo et propria mea voluntate ut facerem vobis sicuti et facio textum scripture venditionis et firmitatis de villas nostras proprias que habemus in ripa maris propre rivulo Ave subtus montis Terroso. Id est Villa de Comite quomodo dividet cum villa Fromarici et cum villa Euracini et inde per aqua maris usque in suos terminos antiquos ab integro, vobis concedimus cum suas salinas et cum suas piscarias et ecclesia que est fundata in castro vocitato Sancto Johanne per suos terminos ab integro, vobis illa concedimus cum omni sua prestancia quicquid in se obtinet. Et concedimus vobis alia villa vocitata Quintanella ab integro per suos terminos quomodo dividet cum villa Fromarici et villa Tauquinia et perge ad archa de petri et divide cum villa Argevadi et cum villa Anserici et inde per carraria maurisca et inde ad archa qui sta super ipsa villa et inde in aula maris et torna ad termino de Fromarici ubi prius incoabimus. Pomares ficares aquas cursiles vel incursiles et omni sua prestancia quicquid in se obtinet ab integro vobis concedimus cum cunctis prestationibus suis secundum eas obtinuerunt genitores nostri Pelagius et Iberia sic et nostra criacione vobis damus in ipsas villas et ut eis beneficiatis. Id sunt filios de Baltario et de Trasili, et filios de Gresulfo et de Genilli et de Gondulfo. Et accipimus de vos duas mulas placibiles, una saia fazanzal cum sua vatanna tiraz manto azingiave cum suo panno fazanzale, uno vaso inmaginato et exaurato, duas pelles anninias. Fiunt sub uno mille solidos ipsum nobis bene complacuit. Ita ut de hodie die et in omni tempore sit omnia de juri nostro abraso ab integro, et ad parte Monasterii Vimaranes sit traditum atque confirmatum perenitter deserviendum. Siquis tamen quod fieri non credimus aliquis homo contra hunc factum nostrum ad inrumpendum venerit que nos in judicio devindicare non potuerimus aut vos in voci nostre quomodo, duplemus vobis ipsas villas, et ad parte judicis terre, auri duo talentum. Et hoc factum nostrum in cunctis obtineat firmitatis roborem. Notum die VII kalendas Aprilis. Era DCCCCLXLIª. Flamula Deo vota in hanc cartula venditionis et firmitatis a me facta manu mea rovoro.
Hoduarius Aloitiz manu mea confirmo Aloitus Cellenovensis manu mea confirmoAlderetto Senioriniz manu mea confirmo Amarellus Manualdi manu mea confirmo
Lucidus confratris manu mea confirmo Jaffar Sarraciniz manu mea confirmo
Pelagius Arianiz manu mea confirmo Palatinus armentari et presbiter confirmo
Eidinus presbiter manu mea confirmo Arias diaconi manu mea confirmo
Gundesindus Zanonitis manu mea confirmo Affonso testis Menno testis
Froila Christinis manu mea confirmo Zonio testis Vermudo testis
Gundemiro manu mea confirmo Zidi Guntemiriz testis
Airigus Astrulfiz manu mea confirmo Quiriaco testis Jovito testis Guntemiro testis
2.
Tradução do corpo do texto, em vernáculo.
Carta de Vila do Conde, na riba do mar.
Em nome do Senhor. Eu, Flâmula filha de Pelágio e de Ibéria, a vós abade Gonta e irmãos e irmãs habitantes do cenóbio de Guimarães, saúde no Senhor, ámen. Em verdade, a minha consciência aprova de coração desinteressado e por minha própria vontade que vos faça, como faço, texto de escritura de venda e segurança das nossas próprias vilas que temos na riba do mar, perto do rio Ave, abaixo do monte Terroso. Isto é, Vila do Conde, do modo como confronta com a vila Fromarici e com a vila Euracini e daí com a água do mar até aos seus antigos limites inteiros, vos concedemos com suas salinas e pescarias e igreja que está erguida no castro chamado de S. João, pelos seus limites integrais vo-la concedemos com todo o seu rendimento que em si obtém. E vos concedemos outra vila chamada Quintanela inteira por seus limites, tal como confronta com a vila Fromarici e vila Tauquinia e avança para os marcos de pedra, e confronta com a vila de Argivadi e com a vila de Anserici, e daí pela carreira mourisca para o marco que está no cimo da própria vila, e daí para a orla do mar e torna ao limite de Fromarici onde antes começamos. Pomares figueiras águas correntes e paradas e todo o seu rendimento que em si obtém inteiramente, vos concedemos com todos os seus rendimentos segundo os obtiveram nossos pais Pelágio e Ibéria assim como a nossa geração, vos damos com as próprias vilas para que deles tireis benefício. Aqui estão os filhos de Baltario e Trasili e os filhos de Gresulfo e de Genili e de Gondulfo. E recebemos de vós duas mulas mansas, uma saia fazanzal com sua badana de tiraz e manto de pele de esquilo com seu pano fazanzal, um vaso com imagem e dourado, duas peles de cordeiro. Que se faça por mil soldos, isso muito nos satisfaz. De tal modo que de hoje para todo o tempo seja por nosso direito completa e inteiramente, e seja transferido para o Mosteiro de Guimarães e confirmado para servir para sempre. Se, todavia, o que não queremos que aconteça, algum homem vier desfazer o que por nós está feito e nós não pudermos justificar em juízo, ou vós pela nossa palavra, o modo como foi feito, vos daremos no dobro pelas mesmas vilas, segundo o juiz da terra, dois talentos em ouro. E que este nosso acto tenha em tudo força de validade. Reconhecido no dia 7 antes das Calendas de Abril, do ano de 991. Eu, Flâmula Deovota, corroboro esta carta de venda e segurança feita pela minha mão.
OBSERVAÇÕES:
1. O documento original, escrito em letra visigótica (transcrito em letra de imprensa por Herculano), foi copiado para o Livro de Mumadona, donde se extraiu o texto (acima, na imagem), aqui publicado e traduzido. Ambos os documentos se encontram actualmente na Torre do Tombo.
2. A data do documento – dia VII antes das Calendas de Abril, era DCCCCLXLI (em que o XL aparece na forma de X aspado) – está escrita pela era de César que, na era de Cristo, corresponde a 26 de Março de 953.
OBSERVAÇÕES:
1. O documento original, escrito em letra visigótica (transcrito em letra de imprensa por Herculano), foi copiado para o Livro de Mumadona, donde se extraiu o texto (acima, na imagem), aqui publicado e traduzido. Ambos os documentos se encontram actualmente na Torre do Tombo.
2. A data do documento – dia VII antes das Calendas de Abril, era DCCCCLXLI (em que o XL aparece na forma de X aspado) – está escrita pela era de César que, na era de Cristo, corresponde a 26 de Março de 953.