domingo, 31 de janeiro de 2010

HISTORIAL 2009

RELAÇÃO DAS ACTIVIDADES SÓCIO-CULTURAIS realizadas pelo ATENEU, durante o ano de 2009:

1. EDIÇÃO de As memórias de Artur do Bonfim.
Janeiro.
Um documento importante para o conhecimento da História de Vila do Conde, nos últimos 100 anos.

2. VISITA à CAPELA DA SENHORA DA GUIA, ao FORTE DE
S. JOÃO BAPTISTA e ao PADRÃO DA MEMÓRIA.
14 de Março
Tendo por guia o Dr. António Augusto Amorim, cumpriu-se um trajecto de alto interesse histórico por monumentos significantes do nosso património cultural.




3. ROTEIRO DE ENGENHARIA E ARTE ROMÂNICAS.
9 de Maio
Em autocarro da Câmara Municipal, fez-se a viagem de emocionante evocação de tempos medievais, com passagem pela Ponte D. Zameiro e pela Ponte de Arcos, até à Igreja de Rio Mau. Foram guias do excelente itinerário a Eng. Teresa Gonçalves e a Dr.ª Rosa Maria Tristão.




4. JANTAR DE ANIVERSÁRIO.
31 de Maio
O encontro amigo dos Associados para celebração do primeiro aniversário do ATENEU.

5. VISITA AO CENTRO DE MEMÓRIA.
17 de Outubro
Com Dr.Paulo Pinto como guia, esta actividade cultural foi enriquecida com a inauguração da notável Exposição “Vila do Conde. Ensaio sobre o Território”.




6. VISITA À CASA JOSÉ RÉGIO e CENTRO DE ESTUDOS
REGIANOS.
19 de Dezembro
Um percurso de usufruição do admirável espólio do Poeta, com a presença do cineasta Manoel de Oliveira, e com fecho empolgante na declamação do Dr. Aurelino Costa.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

REGULAMENTO INTERNO DO ATENEU

1. Os FINS a que se propõe o Ateneu compreendem a valorização do nível de Cultura dos associados, bem como eventuais propostas a fazer às Entidades Oficiais, em forma de sugestões que se entendam ser úteis para o progresso sócio-cultural de Vila do Conde.
2. A Direcção do Ateneu poderá atribuir a categoria de associado honorário a um associado que lhe tenha prestado serviços relevantes, e a categoria de associado benemérito a um associado que tenha feito ao Ateneu donativos de reconhecido valor – os quais ficarão isentos do pagamento de cotas.
3. A ADMISSÃO dos associados deverá ser feita mediante proposta assinada pelo candidato e por um associado proponente.
4. A Direcção analisará a proposta de inscrição de novo associado e, sendo admitido, atribuir-lhe-á o número competente.
5. O associado pagará a COTA ANUAL estipulada.
6. Para que o processo eleitoral se desenvolva com normalidade, as LISTAS dos candidatos serão apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral, com 3 dias de antecedência ao dia das Eleições. Ao Presidente da Assembleia Geral compete verificar a elegibilidade dos candidatos e decidir sobre a sua aceitação.
7. A forma de CONVOCAÇÃO da Assembleia Geral é a seguinte:
7.1. A Assembleia Geral é convocada por meio de Aviso postal expedido para cada um dos associados, com antecedência mínima de 8 dias.
7.2. No Aviso, indicar-se-ão dia, hora e local da reunião e respectiva Ordem de Trabalhos.
7.3. Quando solicitada, nos termos previstos no § 3 do Art. 21 dos Estatutos, a Assembleia Geral deverá reunir-se no prazo máximo de 30 dias, após a solicitação.
8. O PROCESSO DISCIPLINAR em que incorrem os associados que não cumpram os deveres prescritos nos Estatutos, será conduzido pela Direcção em três fases (inquérito e análise de provas, proposta de decisão e decisão). A decisão consistirá na aplicação de uma sanção disciplinar ou no arquivamento do processo. As sanções disciplinares são a demissão, a suspensão ou a repreensão.